WO2012068656A1 - Medidor eletrônico de energia elétrica com mecanismo integrado de certificação digital para comunicação segura - Google Patents

Medidor eletrônico de energia elétrica com mecanismo integrado de certificação digital para comunicação segura Download PDF

Info

Publication number
WO2012068656A1
WO2012068656A1 PCT/BR2011/000436 BR2011000436W WO2012068656A1 WO 2012068656 A1 WO2012068656 A1 WO 2012068656A1 BR 2011000436 W BR2011000436 W BR 2011000436W WO 2012068656 A1 WO2012068656 A1 WO 2012068656A1
Authority
WO
WIPO (PCT)
Prior art keywords
meter
digital
processing unit
data
communication
Prior art date
Application number
PCT/BR2011/000436
Other languages
English (en)
French (fr)
Inventor
Fábio de Oliveira TOLEDO
Welson Régis JACOMETTI
Rodrigo Jardim Riella
Celso Pinto Saraiva
Original Assignee
Light Serviços De Eletricidade S/A
Cas Tecnologia S/A
Instituto De Tecnologia Para O Desenvolvimento - Lactec
Fundação Cpqd Centro De Pesquisa E Desenvolvimento Em Telecomunicaçoes
Priority date (The priority date is an assumption and is not a legal conclusion. Google has not performed a legal analysis and makes no representation as to the accuracy of the date listed.)
Filing date
Publication date
Application filed by Light Serviços De Eletricidade S/A, Cas Tecnologia S/A, Instituto De Tecnologia Para O Desenvolvimento - Lactec, Fundação Cpqd Centro De Pesquisa E Desenvolvimento Em Telecomunicaçoes filed Critical Light Serviços De Eletricidade S/A
Priority to US13/989,766 priority Critical patent/US9219713B2/en
Priority to EP11843574.2A priority patent/EP2645350A4/en
Publication of WO2012068656A1 publication Critical patent/WO2012068656A1/pt

Links

Classifications

    • GPHYSICS
    • G01MEASURING; TESTING
    • G01DMEASURING NOT SPECIALLY ADAPTED FOR A SPECIFIC VARIABLE; ARRANGEMENTS FOR MEASURING TWO OR MORE VARIABLES NOT COVERED IN A SINGLE OTHER SUBCLASS; TARIFF METERING APPARATUS; MEASURING OR TESTING NOT OTHERWISE PROVIDED FOR
    • G01D4/00Tariff metering apparatus
    • G01D4/002Remote reading of utility meters
    • HELECTRICITY
    • H04ELECTRIC COMMUNICATION TECHNIQUE
    • H04LTRANSMISSION OF DIGITAL INFORMATION, e.g. TELEGRAPHIC COMMUNICATION
    • H04L63/00Network architectures or network communication protocols for network security
    • H04L63/04Network architectures or network communication protocols for network security for providing a confidential data exchange among entities communicating through data packet networks
    • H04L63/0428Network architectures or network communication protocols for network security for providing a confidential data exchange among entities communicating through data packet networks wherein the data content is protected, e.g. by encrypting or encapsulating the payload
    • GPHYSICS
    • G01MEASURING; TESTING
    • G01RMEASURING ELECTRIC VARIABLES; MEASURING MAGNETIC VARIABLES
    • G01R22/00Arrangements for measuring time integral of electric power or current, e.g. electricity meters
    • G01R22/06Arrangements for measuring time integral of electric power or current, e.g. electricity meters by electronic methods
    • G01R22/061Details of electronic electricity meters
    • G01R22/063Details of electronic electricity meters related to remote communication
    • HELECTRICITY
    • H04ELECTRIC COMMUNICATION TECHNIQUE
    • H04LTRANSMISSION OF DIGITAL INFORMATION, e.g. TELEGRAPHIC COMMUNICATION
    • H04L9/00Cryptographic mechanisms or cryptographic arrangements for secret or secure communications; Network security protocols
    • H04L9/32Cryptographic mechanisms or cryptographic arrangements for secret or secure communications; Network security protocols including means for verifying the identity or authority of a user of the system or for message authentication, e.g. authorization, entity authentication, data integrity or data verification, non-repudiation, key authentication or verification of credentials
    • H04L9/3236Cryptographic mechanisms or cryptographic arrangements for secret or secure communications; Network security protocols including means for verifying the identity or authority of a user of the system or for message authentication, e.g. authorization, entity authentication, data integrity or data verification, non-repudiation, key authentication or verification of credentials using cryptographic hash functions
    • HELECTRICITY
    • H04ELECTRIC COMMUNICATION TECHNIQUE
    • H04LTRANSMISSION OF DIGITAL INFORMATION, e.g. TELEGRAPHIC COMMUNICATION
    • H04L9/00Cryptographic mechanisms or cryptographic arrangements for secret or secure communications; Network security protocols
    • H04L9/32Cryptographic mechanisms or cryptographic arrangements for secret or secure communications; Network security protocols including means for verifying the identity or authority of a user of the system or for message authentication, e.g. authorization, entity authentication, data integrity or data verification, non-repudiation, key authentication or verification of credentials
    • H04L9/3247Cryptographic mechanisms or cryptographic arrangements for secret or secure communications; Network security protocols including means for verifying the identity or authority of a user of the system or for message authentication, e.g. authorization, entity authentication, data integrity or data verification, non-repudiation, key authentication or verification of credentials involving digital signatures
    • HELECTRICITY
    • H04ELECTRIC COMMUNICATION TECHNIQUE
    • H04LTRANSMISSION OF DIGITAL INFORMATION, e.g. TELEGRAPHIC COMMUNICATION
    • H04L9/00Cryptographic mechanisms or cryptographic arrangements for secret or secure communications; Network security protocols
    • H04L9/32Cryptographic mechanisms or cryptographic arrangements for secret or secure communications; Network security protocols including means for verifying the identity or authority of a user of the system or for message authentication, e.g. authorization, entity authentication, data integrity or data verification, non-repudiation, key authentication or verification of credentials
    • H04L9/3263Cryptographic mechanisms or cryptographic arrangements for secret or secure communications; Network security protocols including means for verifying the identity or authority of a user of the system or for message authentication, e.g. authorization, entity authentication, data integrity or data verification, non-repudiation, key authentication or verification of credentials involving certificates, e.g. public key certificate [PKC] or attribute certificate [AC]; Public key infrastructure [PKI] arrangements
    • HELECTRICITY
    • H04ELECTRIC COMMUNICATION TECHNIQUE
    • H04QSELECTING
    • H04Q9/00Arrangements in telecontrol or telemetry systems for selectively calling a substation from a main station, in which substation desired apparatus is selected for applying a control signal thereto or for obtaining measured values therefrom
    • HELECTRICITY
    • H04ELECTRIC COMMUNICATION TECHNIQUE
    • H04LTRANSMISSION OF DIGITAL INFORMATION, e.g. TELEGRAPHIC COMMUNICATION
    • H04L2463/00Additional details relating to network architectures or network communication protocols for network security covered by H04L63/00
    • H04L2463/041Additional details relating to network architectures or network communication protocols for network security covered by H04L63/00 using an encryption or decryption engine integrated in transmitted data
    • HELECTRICITY
    • H04ELECTRIC COMMUNICATION TECHNIQUE
    • H04LTRANSMISSION OF DIGITAL INFORMATION, e.g. TELEGRAPHIC COMMUNICATION
    • H04L63/00Network architectures or network communication protocols for network security
    • H04L63/12Applying verification of the received information
    • H04L63/126Applying verification of the received information the source of the received data
    • HELECTRICITY
    • H04ELECTRIC COMMUNICATION TECHNIQUE
    • H04QSELECTING
    • H04Q2209/00Arrangements in telecontrol or telemetry systems
    • H04Q2209/60Arrangements in telecontrol or telemetry systems for transmitting utility meters data, i.e. transmission of data from the reader of the utility meter
    • YGENERAL TAGGING OF NEW TECHNOLOGICAL DEVELOPMENTS; GENERAL TAGGING OF CROSS-SECTIONAL TECHNOLOGIES SPANNING OVER SEVERAL SECTIONS OF THE IPC; TECHNICAL SUBJECTS COVERED BY FORMER USPC CROSS-REFERENCE ART COLLECTIONS [XRACs] AND DIGESTS
    • Y02TECHNOLOGIES OR APPLICATIONS FOR MITIGATION OR ADAPTATION AGAINST CLIMATE CHANGE
    • Y02BCLIMATE CHANGE MITIGATION TECHNOLOGIES RELATED TO BUILDINGS, e.g. HOUSING, HOUSE APPLIANCES OR RELATED END-USER APPLICATIONS
    • Y02B90/00Enabling technologies or technologies with a potential or indirect contribution to GHG emissions mitigation
    • Y02B90/20Smart grids as enabling technology in buildings sector
    • YGENERAL TAGGING OF NEW TECHNOLOGICAL DEVELOPMENTS; GENERAL TAGGING OF CROSS-SECTIONAL TECHNOLOGIES SPANNING OVER SEVERAL SECTIONS OF THE IPC; TECHNICAL SUBJECTS COVERED BY FORMER USPC CROSS-REFERENCE ART COLLECTIONS [XRACs] AND DIGESTS
    • Y04INFORMATION OR COMMUNICATION TECHNOLOGIES HAVING AN IMPACT ON OTHER TECHNOLOGY AREAS
    • Y04SSYSTEMS INTEGRATING TECHNOLOGIES RELATED TO POWER NETWORK OPERATION, COMMUNICATION OR INFORMATION TECHNOLOGIES FOR IMPROVING THE ELECTRICAL POWER GENERATION, TRANSMISSION, DISTRIBUTION, MANAGEMENT OR USAGE, i.e. SMART GRIDS
    • Y04S20/00Management or operation of end-user stationary applications or the last stages of power distribution; Controlling, monitoring or operating thereof
    • Y04S20/30Smart metering, e.g. specially adapted for remote reading
    • YGENERAL TAGGING OF NEW TECHNOLOGICAL DEVELOPMENTS; GENERAL TAGGING OF CROSS-SECTIONAL TECHNOLOGIES SPANNING OVER SEVERAL SECTIONS OF THE IPC; TECHNICAL SUBJECTS COVERED BY FORMER USPC CROSS-REFERENCE ART COLLECTIONS [XRACs] AND DIGESTS
    • Y04INFORMATION OR COMMUNICATION TECHNOLOGIES HAVING AN IMPACT ON OTHER TECHNOLOGY AREAS
    • Y04SSYSTEMS INTEGRATING TECHNOLOGIES RELATED TO POWER NETWORK OPERATION, COMMUNICATION OR INFORMATION TECHNOLOGIES FOR IMPROVING THE ELECTRICAL POWER GENERATION, TRANSMISSION, DISTRIBUTION, MANAGEMENT OR USAGE, i.e. SMART GRIDS
    • Y04S40/00Systems for electrical power generation, transmission, distribution or end-user application management characterised by the use of communication or information technologies, or communication or information technology specific aspects supporting them
    • Y04S40/20Information technology specific aspects, e.g. CAD, simulation, modelling, system security

Definitions

  • the present invention generally relates to digital electric meters and in particular to digital electric meters having a device that provides digital certification for the data measured and transmitted by the meter.
  • Document PI 0503956-8 filed on 08/03/2005, published on 22/05/2007, entitled "Electronic reading device applicable to a digital electric meter with automated reading interface”, discloses an electronic device with the purpose of performing the automated reading of the energy consumption value accumulated by a digital energy meter.
  • Said reader system is provided with a flash memory card or the like to record the data captured through a wired or wireless communication interface;
  • the reader has a microcontroller that is responsible for communicating with the consumption meter, integrating data and writing to storage memory; After collecting the data and recorded in the memory just remove the card, put it in a reader equipment attached to a computer and work this data to allow the issuance of billing bills to consumers of the network.
  • This document does not treat or mention a digitally certified electronic device for providing secure data transmission from an electronic meter to a control center, for example.
  • the object of the present invention is a digital electric power meter having inserted in it a digitally certified chip to provide electronic signature to the metering data to be transmitted to a control center.
  • Figure 1 is a schematic diagram of an electric meter showing its main components.
  • Figure 2 is a representation of the electronic meter designed in different models.
  • Figure 3 is a diagram of using a meter with its respective digital certificate.
  • Figure 4 presents (a) encryption techniques (cipher and decrypt) and (b) digital signature of a data packet.
  • the present invention relates to digital electric meters having a device that provides digital certification for the measured and transmitted data by the meter.
  • the meter of the present invention provides security and data tracking features that allow both utility and consumer electricity providers to verify the accuracy of the data provided by the meters that are used in the billing process for electricity consumption and demand. .
  • the present invention is primarily concerned with an electronic power meter incorporating software and electronic components for storing a digital certificate and thereby providing electronically signed data through its data communication ports.
  • This data can then be transported to the electricity utility with the guarantee that it cannot be changed and, furthermore, allowing its origin to be digitally verified, which guarantees two fundamental aspects of the consumption and demand billing process. of interest to both the utility and consumers, which are the guarantee that the data actually belongs to the meter associated with the consumer and the guarantee that the data has not been wrongly altered, modified or incorrectly noted during the process. reading.
  • a real guarantee is given to both the electricity distributor and the consumer about the validity of the data that will result in the bill of consumption and demand of electricity.
  • the electronic process of measuring electricity - by aggregating the readability of measurement data through communication ports, either through a portable electronic collector or through any remote information gathering device (such as digital modems) for remote reading, operate through the concept of digital data protocols.
  • These protocols allow the information stored internally to the meters to be obtained through sequences of commands and responses in the field of data communication, and - invariably, the transported data is carried from the meter to one or more computers until it is entered into the billing system that will process the consumer's invoice.
  • the digital communication protocols available on power meters are designed to coordinate, through binary Q&A sequences, the exchange of information between the meter and a local or remote reading device.
  • Reported data generally include information about the meter itself (serial number, operating parameters, settings, model, make and manufacturer, among others) as well as measurement information (value of active and reactive energy, values related to voltage, current, maximum demands, among others).
  • INMETRO and possibly other regulatory agencies and institutions also define procedures to be followed in at least three other situations: when a consumer complains about a measured value (procedures are defined to be followed by the distributor and the consumer to verify the correct functioning of the meter) when removing a meter from its field installation for maintenance (regulations are to be followed by the distributor and service providers). maintenance and meter manufacturers to certify proper meter operation after maintenance), and finally, according to each type of meter application, when it should be rechecked to verify that its performance has not degraded over time .
  • Digital Certification is the name given to a set of computational techniques, usually performed in a segregated manner on an integrated circuit (chip) - such as those used on smart-card bank cards, associated with public key technology. These techniques and technology allow you to: a) establish a key pair (numeric values) for a particular chip, a public key (which will be known to anyone interested) and a private key (which resides exclusively on the chip or smart -card).
  • This key pair through a set of algorithms and computational functions, in a pattern known as X.509 or ICP - Public Key Infrastructure, provides Signature functions (generation of a mathematical code that uniquely synthesizes a data set). and Encryption (encryption of a data set by various encryption algorithms).
  • Secrecy established by encrypting data from a sender (A) to a recipient (B) using (A) the (B) public key in such a way that only (B) has his key private, can decrypt the data.
  • Non-repudiation established by a digital signature of data from a sender (A) using its private key to encrypt a hash of the content sent to a recipient (B) in such a way that (B) can, decrypting the digital signature (obtaining the sender's hash), and generating a hash itself algorithm, compare both values and, in case of coincidence, obtain confirmation that the data sent by (A) did not change until reaching (B).
  • Digital Certificates which are electronic documents generated by a "Certification Authority”
  • Digital Certification is especially suitable for replacing documentary processes and has been adopted in several countries, including Brazil, as the technological basis for guarantee of electronic transactions carried out on the world wide web (Internet).
  • the ITI - National Institute of Information Technology which is directly linked to the Presidency of the Republic, instituted the ICP-Brazil (Public Key Infrastructure of Brazil) to regulate the issuance of digital certificates, to establish Brazilian certifying authorities and, by specific legislation, assign equivalence to electronic transactions carried out under the Digital Certification aegis to those made on paper.
  • Digital Certification is designed to address the security of electronic transactions between people and public or private institutions using computer networks.
  • the present invention was designed, on the one hand, to establish safer standards for distributing utilities and consumers regarding the collection of information from electronic power meters and, on the other hand, to collaborate with the Metrological Authority and Regulatory authorities of the electric power distribution process with more efficient mechanisms for the qualification and control of certified and approved measuring instruments.
  • the present invention is neither an electronic power meter nor a digital certification for data communication, but both used together in order to achieve the above objectives in full and in a manner absolutely innovative.
  • Figure 1 presents the schematic diagram of an electric meter having as its main components: the presence of current sensors 1 (a), the presence of voltage sensors (b), the existence of an electronic circuit (c) for condition the current and voltage signals at the electrical levels required by the processing unit (d), a processing unit (d) capable of continuously sampling the current and voltage signals provided by the circuit (c) and which reflect, by a ratio known, the actual value of the current and voltage delivered to the meter connection terminals. Processing unit (d) performs the active and reactive bypass energy calculation and determines the energy values to be accounted for.
  • a communication unit (e) associated with the processing unit (d) and which, by means of a digital data protocol and a physical interface, relates to the outside world of the meter (remote users and communication devices).
  • a digital certification function processing unit (f) which interposes between the processing unit (d) and the communication unit (e).
  • This Digital Certification Function Processing Unit has the function to perform the encryption and signature of all data that is made available, through the data unit communication protocol (e) to the external world, so that the relationship electronic communication with the meter with regard to data communication is now governed by the use of the Digital Certification technique in a native and non-dissociable manner.
  • Figure 2 shows the electronic meter, once designed in different models (for measuring different types of consumers, from residential to industrial size) in a flow that demonstrates their life cycle from a (a) project standpoint. , (b) production of reference units, (c) presentation of the meter to the Metrological Authority for Technical Appreciation and Approval (recognition and approval by the Metrological Authority for the applicability of the instrument in official billing measurement processes), (d) purchase request from a buyer (usually an electricity distributor but essentially any company or citizen authorized to use the instrument for billing purposes), (e) issuing digital certificates from Metrological Authority for meters that have already been approved, (f) the loading of digital certificates s on meters purchased by the buyer, (g) the use of electronic meters with their respective digital certificates in actual billing measurement processes.
  • the phase shown in Figure 2 (b) relates to the length of time that the meter - already designed and its defined and exercised manufacturing process (to the extent of interest to the manufacturer) has not yet - in the terminology of the meter.
  • Brazilian Metrological Authority IMETRO
  • MIML International Organization for Legal Metrology
  • model approval is a legal decision based on the Model Technical Appraisal (ATM) report recognizing that the model of a measuring instrument meets regulatory requirements and can be used in the regulated field providing results. reliable for a defined period of time.
  • ATM Model Technical Appraisal
  • the phase presented in Figure 2 (c) represents the set of actions by which a manufacturer or equivalent presents to INMETRO a model to be the object of an ATM.
  • the Metrological Authority and the Certifying Authority are, in fact, complementary, and that the digital certificate issued for a measuring instrument requires in advance that the instrument has been previously received.
  • Figure 2 (d) presents a purchase request to a meter manufacturer.
  • the order to purchase meters whose purpose is regulated must also be accompanied by a request to the Metrological Authority itself to issue the competent certificates (quantity and model).
  • Figure 2 (e) shows the phase in which the Metrological Authority, having verified the validity of the request for issuance of digital certificates, makes its issuance, delivering the digital certificates to the applicant who, in turn, will carry out his load on the meters, according to the phase. shown in Figure 2 (f).
  • Figure 2 (g) shows the use of the meter in the field, so that all its communications will be encrypted and signed according to the digital certification technique.
  • Figure 2 (g) has as great advancement and innovative content the fact that the validity period of the digital certificate attributed to the instrument issued according to the specific standard of the Technical Approval of Model defined Metrological Authority, may be checked for any data communication with the meter.
  • every measuring instrument with a digital certificate will have - indelibly, irreversibly and undeniably a shelf life characteristic at its root assigned by the Metrological Authority, fully solving one of the problems described above (C).
  • Figure 3 shows a usage diagram of a meter with its respective digital certificate, where: (a) submits a request from a data collector or remote communication devices for measurement data, (b) presents the data composition (packet ) which will be answered by the meter's internal processing unit, (c) presents the data packet handling by the UPFCD unit - which gives the packet the encryption and the digital signature (encrypted and signed packet), (d) presents the delivery from the encrypted and signed package to the communication unit (communication port) that delivers it to the outside world to the meter.
  • Figure 4 presents (a) encryption techniques (cipher and decrypt) and (b) digital signature of a data packet.
  • the present invention gives the data a data tracking feature from its origin (the meter) to the electricity distribution utility (the recipient of the information) which, in the state of the art simply does not exist, fully solving another of the problems described above (B).
  • the present invention further solves a number of side problems associated with the electricity billing process.
  • Any consumer may require - in addition to the currently available energy meter measurement process, digital proof that their billing is based on data electronically signed by their meter.
  • the consumer may, in a manner equivalent to the electricity distributor, have the unequivocal assurance that his billing originated from the meter that is installed in his residence or commercial or industrial establishment.
  • any judicial dispute related to the measurement process may, in its expert process, be based strictly on the metrological aspects of measurement, since for the issues of measurement adequacy and correctness of the data communication process until its processing, Digital certification will provide the tools needed to validate the procedure.
  • the Metrological Authority may, upon Technical Approval of the Model, establish the digital certificate standard (content and validity from the issuance) to be used in each field-installed instrument, thereby generating - objectively and verifiably, the correct application of the regulation associated with the meter. This includes not only the expiration date, but several other aspects that may affect a measuring instrument offered for sale, including the disqualification of models or manufacturers.
  • a previously approved measuring instrument (ATM) whose manufacturer subsequently fails to comply with legal requirements may not only be denied new digital certificates, but issued certificates may - within the ICP technique, be revoked so that their application in field is - automatically and centrally (under the control of the Metrological Authority) invalidated, ensuring to consumers that only instruments that comply with the regulations are effectively used and giving security to the commercial process of electricity distribution.
  • ATM measuring instrument

Abstract

Medidor eletrônico de energia elétrica com mecanismo integrado de certificação digital para comunicação segura, comprendendo sensores de corrente 1(a), sensores de tensão (b), circuito eletrônico (c) para acondicionar os sinais de corrente e tensão nos níveis elétricos exigidos pela unidade de processamento (d), unidade de processamento (d) capaz de realizar amostragem contínua dos sinais de corrente e tensão proporcionados pelo circuito (c) e que refletem, mediante uma relação conhecida, o valor real da corrente e tensão entregues nos terminais de conexão do medidor, a unidade de processamento (d) realiza o cálculo de energia ativa e reativa passantes e determina os valores de energia a contabilizar e uma unidade de comunicação (e), associada à unidade de processamento (d), que mediante um protocolo digital de dados e uma interface física relaciona-se com o mundo exterior ao medidor, e unidade de processamento de funções de certificação digital (f) que se interpõe entre a unidade de processamento (d) e a unidade de comunicação (e), em que a unidade de processamento de funções de verificação digital (UPFCD) tem por função realizar a criptografia e a assinatura de todos os dados que são disponibilizados, através do protocolo de dados da unidade de comunicação (e) ao mundo externo, de forma que o relacionamento eletrônico com o medidor no tocante à comunicação de dados passa a ser regido pelo uso da técnica da certificação digital de forma nativa e não dissociável.

Description

MEDIDOR ELETRÔNICO DE ENERGIA ELÉTRICA COM MECANISMO INTEGRADO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA COMUNICAÇÃO SEGURA
CAMPO DE APLICAÇÃO
A presente patente de invenção se refere em geral a medidores de energia elétrica digitais e, em particular, a medidores de energia elétrica digitais tendo um dispositivo que proporciona certificação digital para os dados medidos e transmitidos pelo medidor.
FUNDAMENTOS DA INVENÇÃO
Medidores eletrônicos com leitura automatizada já são conhecidos no estado da técnica. O documento PI 0503956-8, depositado em 08/09/2005, publicado em 22/05/2007, intitulado "Dispositivo eletrônico de leitura aplicável num medidor digital de energia elétrica dotado de interface para leitura automatizada", revela um dispositivo eletrônico com a finalidade de realizar a leitura automatizada do valor de consumo de energia acumulado por um medidor de energia digital. Dito sistema leitor é dotado de um cartão de memória flash ou similar para registrar os dados captados através de uma interface de comunicação com ou sem fio; o leitor possui um microcontrolador que é responsável por fazer a comunicação com o medidor de consumo, a integração de dados e gravação na memória de armazenamento; depois de coletados os dados e gravados na memória basta retirar o cartão, coloca-lo num equipamento leitor acoplado a um computador e trabalhar esses dados no sentido de permitir a emissão dos boletos de cobrança aos consumidores da rede. Trata de um cartão de memória para registrar dados do medidor que ao ser inserido em um leitor acoplado a um computador gera boletos de cobrança. Este documento não trata nem menciona um dispositivo eletrônico com certificado digital para proporcionar transmissão segura de dados de um medidor eletrônico a um centro de controle, por exemplo.
O documento PI 0516274-2, depositado em 30/09/2005, data de publicação internacional 20/04/2006, intitulado "Método de prepagamento de energia elétrica, método para controlar automaticamente o fornecimento de energia elétrica, método para obter informação sobre o uso de um medidor eletrônico de prepagamento, método de prepagamento e controle de fornecimento de energia elétrica e sistema de prepagamento e controle de fornecimento de energia elétrica", revela o uso de um medidor completamente integrado numa única peça, totalmente coberto e sem contato com o exterior que incorpora um sistema de prepagamento e um método mais eficiente para controlar o fornecimento de energia elétrica e obter informação relevante sobre o medidor através de cartões inteligentes sem contato. Portanto, o cartão inteligente do referido documento não antecipa a presente invenção.
OBJETO DA INVENÇÃO
O objeto da presente invenção consiste em medidor de energia elétrica digital tendo inserido no mesmo um chip com certificação digital para proporcionar assinatura eletrônica aos dados da medição de consumo a serem transmitidos a um centro de controle. BREVE DESCRIÇÃO DAS FIGURAS
A Figura 1 é um diagrama esquemático de um medidor de energia elétrica mostrando os seus componentes principais.
A Figura 2 é uma representação do medidor eletrônico concebido em diferentes modelos.
A Figura 3 é um diagrama de utilização de um medidor com seu respectivo certificado digital.
A Figura 4 apresenta (a) as técnicas de criptografia (cifra e decifra) e (b) assinatura digital de um pacote de dados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DA INVENÇÃO
A presente patente de invenção se refere a medidores de energia elétrica digitais tendo um dispositivo que proporciona certificação digital para os dados medidos e transmitidos pelo medidor. Dessa forma, o medidor da presente invenção proporciona recursos de segurança e rastreamento de dados que permitem tanto às concessionárias distribuidoras de energia elétrica quanto aos consumidores verificar a veracidade dos dados disponibilizados pelos medidores que são utilizados no processo de faturamento de consumo e demanda de energia elétrica.
A presente invenção trata, basicamente, de um medidor eletrônico de energia elétrica que incorpora software e componentes eletrônicos para armazenar um certificado digital e, através destes, disponibiliza dados eletronicamente assinados através de suas portas de comunicação de dados. Dessa forma, estes dados podem ser transportados até a concessionária distribuidora de energia elétrica com a garantia de não poderem ser alterados e, além disso, permitindo que sua origem seja verificada digitalmente, o que garante dois aspectos fundamentais do processo de faturamento de consumo e demanda de energia elétrica, que interessam tanto à distribuidora de energia elétrica quanto aos consumidores, que são a garantia de que o dado pertence realmente ao medidor associado ao consumidor e a garantia que o dado não foi indevidamente alterado, modificado ou incorretamente anotado durante o processo de leitura. Com isso, é dada uma garantia real tanto à distribuidora de energia elétrica quanto ao consumidor sobre a validade do dado que resultará na fatura de consumo e demanda de energia elétrica.
O uso de energia elétrica por residências, comércios e indústrias é uma característica da sociedade contemporânea cuja prática iniciou-se há mais de uma centena de anos. A medição de energia elétrica através de medidores é uma prática que começou quase ao mesmo tempo. As primeiras patentes de invenção associadas a medidores eletromecânicos de energia elétrica foram solicitadas por Gardiner (1872) e Fuller (1878) e, desde então, tem sido comum em todos os países do mundo a construção de redes de distribuição de energia elétrica onde, para cada consumidor, é instalado um medidor de energia elétrica na entrada da residência ou estabelecimento comercial ou industrial, destinado a registrar quanta energia elétrica foi utilizada pelo consumidor com a finalidade de possibilitar processos de cobrança. Desde sua invenção, os medidores de energia elétrica apresentam em seu painel frontal informações que permitem que o consumo em um dado período, por exemplo, 1 mês, seja aferido por processos de anotação manual e, mediante a contabilização cíclica, o valor adequado seja cobrado de cada consumidor.
Mais recentemente, com o advento da eletrônica, os medidores de energia elétrica passaram a ser eletrônicos, evitando o uso de engrenagens e mostradores analógicos em prol do uso de circuitos eletrônicos e mostradores digitais para apresentar os dados relativos ao consumo e a demanda de energia elétrica.
Nos medidores eletrônicos, além da leitura manual (verificação dos valores presentes nos mostradores digitais e sua anotação em papel ou dispositivos computacionais portáteis), tornou-se possível a aquisição de dados através de portas de comunicação presentes nos medidores e que, mediante processos eletrônicos (interfaces e protocolos digitais de dados), tornaram possível dispensar a escrita manual das informações. Tal recurso proporciona não apenas maior rapidez na leitura dos dados como também tende a eliminar o erro humano possível no processo de anotação manual.
Os processos eletrônicos presentes nos instrumentos de medição eletrônica geram, portanto, através de portas de comunicação eletrônicas e protocolos digitais dados que, em última instância, criam registros de dados que irão posteriormente ser inseridos em grandes bases de dados, dando origem ao faturamento de energia elétrica.
Embora a evolução desde os primeiros medidores eletromecânicos até os medidores eletrônicos de energia elétrica seja notável, e a redução - tanto nos erros metrológicos (o que é denotado basicamente pelo aumento da precisão dos medidores ao longo dos anos) quanto nos erros humanos de leitura manual dos valores medidos no processo de faturamento, a modernidade da medição eletrônica introduziu, no contexto de leitura para faturamento, novos problemas no cenário de leitura, faturamento e cobrança que envolvem as distribuidoras de energia elétrica e os consumidores.
Em primeiro lugar, o processo eletrônico de medição de energia elétrica - ao agregar a possibilidade de leitura dos dados de medição através de portas de comunicação, seja através de um coletor eletrônico portátil, seja através de qualquer dispositivo de coleta remota de informações (como por exemplo, modems digitais) para leitura à distância, operam através do conceito de protocolos digitais de dados. Estes protocolos permitem obter as informações guardadas internamente aos medidores mediante sequências de comandos e respostas, no domínio da comunicação de dados, e - de maneira invariante, os dados transportados são levados desde o medidor até um ou mais computadores até que venha a ser introduzido no sistema de faturamento que fará o processamento de fatura do consumidor. Aí reside o primeiro problema do estado da técnica atual que precisa ser solucionado: há inúmeras formas de alterar, proposital ou acidentalmente, os dados obtidos originalmente do medidor. Estas alterações, independentemente da motivação, irão ocasionar uma discrepância entre o dado original, entregue pelo medidor, e o dado efetivamente processado, gerando possíveis erros de faturamento que irão interferir negativamente no processo de distribuição de energia elétrica assim como no correto atendimento ao consumidor.
Em primeiro lugar é sabido que erros de software, erros de operação, erros de transmissão de dados, assim como manipulações fraudulentas dos dados podem ocorrer e, a despeito da modernidade e precisão dos medidores eletrônicos, o processo de faturamento, tal como ocorria nos erros de leitura e escrita manual dos registradores dos medidores eletromecânicos, torna-se comprometido. (A)
Em segundo lugar, os protocolos digitais de comunicação disponíveis nos medidores de energia elétrica foram concebidos para coordenar, mediante sequências binárias de comunicação de perguntas e respostas, a troca de informação entre o medidor e um dispositivo de leitura, local ou remoto. Dentre os dados comunicados encontram-se, em geral, as informações a respeito do medidor em si (número de série, parâmetros de operação, configurações, modelo, marca e fabricante, dentre outros) assim como as informações de medição (valor dos registradores de energia ativa e reativa, valores relativos à tensão, corrente, demandas máximas, dentre outras). Embora estas informações, à priori, pareçam ser suficientes para um processo de faturamento seguro, elas ignoram- otimistamente, o primeiro problema já demonstrado, só que desta vez no caso das informações do medidor propriamente dito. Em outras palavras, tão possível quanto manipular, por erro ou intencionalmente, os dados de medição (leituras) é alterar a identificação do medidor em si. Isso torna possível uma grande nova gama de erros e fraudes de medição, uma vez que - com o conhecimento de como gerar as informações de um medidor, pode-se criar as informações de medição, falsas, a partir - por exemplo, de um microcomputador. Isso equivaleria, no processo manual, a uma leitura fictícia gerada por um processo de falsificação de documentos, porém levado ao nível da eletrônica, muito mais complexo de ser percebido e administrado e que, potencialmente, poderia levar o caos completo à indústria de distribuição de energia elétrica - e consequentemente aos consumidores.
Com os dados de um medidor de energia elétrica, pode-se rastrear - pelo número de série, o medidor que gerou as informações originalmente. Porém, conforme exposto acima, o próprio número de série pode ser alterado nos arquivos de dados, fazendo com que este rastreamento seja frágil e não sirva ao propósito de aumentar a segurança do processo de maneira significativa. (B)
Em terceiro lugar, existe uma questão de natureza regulatória que é presente em praticamente todos os países do mundo, que diz respeito à segurança metrológica dos medidores de energia elétrica, representada através da verificação de cada modelo, tipo e fabricante de medidores de energia elétrica por um conjunto de regras regulatórias por uma Autoridade Metrológica. No Brasil, o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia cumpre esta função e, de acordo com as regras vigentes, todo medidor de energia elétrica utilizado no processo de faturamento de consumidores deve ser submetido ao INMETRO para a realização de ensaios de aferição metrológica. Todo novo modelo, marca e tipo de medidor, assim como o próprio fabricante, são verificados pelo INMETRO para verificar se, de acordo com as especificações e exigências metrológicas, cumprem com as exigências definidas por um documento conhecido como RTM - Regulamento Técnico- Metrológico, que define o mínimo a ser seguido em termos de metrologia, para corretamente atender ao mercado de aplicação dos medidores, concessionárias distribuidoras de energia elétrica e medidores.
Além de verificar o correto atendimento às regras de um medidor novo, o INMETRO e possivelmente outras agências e instituições de regulação definem também procedimentos a serem seguidos em, no mínimo, três outras situações: quando da reclamação de um consumidor a respeito de um valor medido (são definidos procedimentos a serem seguidos pela distribuidora e pelo consumidor para a aferição do correto funcionamento do medidor), quando da retirada de um medidor de sua instalação em campo para manutenção (são definidos regulamentos a serem seguidos pela distribuidora e por empresas prestadoras de serviço de manutenção e fabricantes de medidores para certificar o correto funcionamento do medidor após uma manutenção) e, finalmente, de acordo com cada tipo de aplicação do medidor, quando ele deve sofrer novas aferições para verificar que seu desempenho não sofreu degradação com o passar do tempo.
No estado da técnica atual, os procedimentos metrológicos são realizados mediante uma série de documentações, verificações e processos de auditoria. O consumidor é informado da correia execução de todos os procedimentos legais e regulatórios mediante um selo identificando o medidor perante a Autoridade Metrológica que é, em geral, impresso ou colado ao medidor.
É desnecessário argumentar que, muito embora os fabricantes de medidores, os consumidores, as distribuidoras de energia elétrica e a própria Autoridade Metrológica sejam todas instituições ou pessoas físicas de reconhecida idoneidade - formando o que chamamos Sociedade, os processos manuais, procedimentos administrativos e selos adesivos ou impressos aos medidores conferem pouca segurança ao complexo ciclo de vida de um medidor de energia elétrica.
E comum o fato de existirem medidores de energia elétrica instalados em um grande número de residências e estabelecimentos comerciais e industriais com mais de 30 anos de uso sem sofrer qualquer verificação metrológica. Isto se deve ao fato, inclusive, de existir uma dificuldade natural em instalar e manter um grande número de medidores em campo e, por consequência, dar a estes medidores o tratamento regulatório devido. Este fato agrava-se, uma vez que selos, impressos ou colados aos medidores são passíveis de adulteração, o que pode ser realizado com o propósito fraudulento de introduzir propositalmente erros de medição, causando - novamente, erros no processo de faturamento. Existem centenas de milhões de medidores de energia elétrica instalados no mundo e é improvável que todos eles estejam em total concordância com as regras metrológicas existentes em cada um dos países onde estão instalados. O mais provável é que exista uma parcela significativa de medidores em discordância com as regras metrológicas prejudicando consumidores e concessionárias distribuidoras de energia elétrica por todo o mundo, gerando perdas comerciais que são - em praticamente todos os países do mundo, rateadas para todos os consumidores. (C)
Certificação Digital é o nome dado para um conjunto de técnicas computacionais, em geral realizadas de maneira segregada em um circuito integrado (chip) - tal como os usados nos cartões bancários do tipo smart-card, associadas à tecnologia de chaves públicas. Estas técnicas e tecnologia permitem: a) estabelecer um par de chaves (valores numéricos) para um determinado chip, sendo uma chave pública (que virá a ser dado o conhecimento a qualquer interessado) e uma chave privada (que reside exclusivamente no chip ou smart-card). Este par de chaves, através de um conjunto de algoritmos e funções computacionais, num padrão conhecido como X.509 ou ICP - Infraestrutura de Chaves Públicas, proporcionam funções de Assinatura (geração de um código matemático que sintetiza de maneira unívoca um conjunto de dados) e Criptografia (cifra de um conjunto de dados por algoritmos de criptografia diversos). Estas funções, juntas, estabelecem um contexto de segurança que proporciona dois recursos importantes para as transações eletrônicas: sigilo e não-repúdio. Sigilo, estabelecido pela cifra de dados a partir de um remetente (A) para um destinatário (B) utilizando, por parte de (A) a chave pública de (B) de tal sorte que apenas (B), de posse de sua chave privada, pode decifrar os dados. Não- repúdio, estabelecido por uma assinatura digital de dados a partir de um remetente (A) utilizando sua chave privada para cifrar um resumo (hash) do conteúdo enviado para um destinatário (B) de tal sorte que (B) possa, decifrando a assinatura digital (obtendo o hash gerado pelo remetente) e, gerando ele próprio um hash pelo mesmo algoritmo, comparar ambos os valores e, em caso de coincidência, obter confirmação de que o dado enviado por (A) não sofreu alteração até chegar em (B).
A Certificação Digital tem sido utilizada, com sucesso, por instituições financeiras, pela rede de computadores mundial (Internet) e instituições públicas e privadas no mundo todo para conferir segurança às transações eletrônicas.
Por sua estrutura hierárquica de emissão de "Certificados Digitais", que são documentos eletrônicos gerados por uma "Autoridade Certificadora", a Certificação Digital é especialmente adequada para substituição dos processos documentais e foi adotada em diversos países, incluindo o Brasil, como base tecnológica para garantia de transações eletrônicas realizadas na rede mundial de computadores (Internet). No Brasil, especialmente, o ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, ligado diretamente à Presidência da República, instituiu o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil) para regular a emissão de certificados digitais, instituir as autoridades certificadoras brasileiras e, mediante legislação específica, atribuir equivalência às transações eletrônicas realizadas sob a égide da Certificação Digital àquelas realizadas em papel. Assim é que, desde o ano de 2002, a certificação digital tem servido de base para - por exemplo, o Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), que trata da interconexão do sistema bancário ao Banco Central do Brasil, com isso reduzindo os riscos financeiros associados ao giro económico brasileiro e trazendo inúmeros benefícios para o país.
A Certificação Digital foi concebida para tratar da segurança das transações eletrônicas entre pessoas e instituições públicas ou privadas utilizando redes de computadores.
A presente invenção foi concebida, por um lado, para estabelecer padrões mais seguros para concessionárias distribuidoras e consumidores no que diz respeito à coleta da informação de medidores eletrônicos de energia elétrica e, por outro lado, para colaborar com a Autoridade Metrológica e Entidades Reguladoras do processo de distribuição de energia elétrica com mecanismos mais eficazes para a qualificação e o controle dos instrumentos de medição por elas certificados e homologados.
De acordo com estes objetivos, a invenção é apresentada a seguir com descrição detalhada de cada componente fazendo-se referência às folhas de desenhos anexas.
A presente invenção não se trata nem de um medidor eletrônico de energia elétrica nem do uso de certificação digital para comunicação de dados, mas de ambos utilizados em conjunto, de forma a concretizar os objetivos acima expostos em sua totalidade e de forma absolutamente inovadora.
A Figura 1 apresenta o diagrama esquemático de um medidor de energia elétrica tendo como seus componentes principais: a presença de sensores de corrente 1(a), a presença de sensores de tensão (b), a existência de um circuito eletrônico (c) para acondicionar os sinais de corrente e tensão nos níveis elétricos exigidos pela unidade de processamento (d), uma unidade de processamento (d) capaz de realizar amostragem contínua dos sinais de corrente e tensão proporcionados pelo circuito (c) e que refletem, mediante uma relação conhecida, o valor real da corrente e tensão entregues nos terminais de conexão do medidor. A unidade de processamento (d) realiza o cálculo de energia ativa e reativa passantes e determina os valores de energia a contabilizar. Uma unidade de comunicação (e), associada à unidade de processamento (d) e que, mediante um protocolo digital de dados e uma interface física relaciona-se com o mundo exterior ao medidor (usuários e dispositivos de comunicação remotos). Uma unidade de processamento de funções de certificação digital (f) que se interpõe entre a unidade de processamento (d) e a unidade de comunicação (e). Esta Unidade de Processamento de Funções de Certificação Digital (UPFCD) tem por função realizar a criptografia e a assinatura de todos os dados que são disponibilizados, através do protocolo de dados da unidade de comunicação (e) ao mundo externo, de forma que o relacionamento eletrônico com o medidor no tocante à comunicação de dados passa a ser regido pelo uso da técnica da Certificação Digital de forma nativa e não dissociável.
A Figura 2 apresenta o medidor eletrônico, uma vez concebido em diferentes modelos (para medição de diferentes tipos de consumidores, desde o porte residencial até o porte industrial) em um fluxo que demonstra seu ciclo de vida do ponto de vista de (a) projeto, (b) produção das unidades de referência, (c) apresentação do medidor à Autoridade Metrológica para Apreciação e Aprovação Técnica de Modelo (reconhecimento e homologação da Autoridade Metrológica quanto à aplicabilidade do instrumento em processos oficiais de medição para faturamento), (d) solicitação de compra, proveniente de um comprador (em geral uma distribuidora de energia elétrica, mas essencialmente, qualquer empresa ou cidadão autorizado a utilizar o instrumento para medição com finalidade de faturamento), (e) a emissão de certificados digitais a partir de solicitação do comprador à Autoridade Metrológica para medidores que já tenham sido homologados, (f) a carga dos certificados digitais nos medidores comprados pelo comprador, (g) a utilização de medidores eletrônicos com seus respectivos certificados digitais nos processos reais de medição para faturamento.
Neste ponto, faz-se necessário descrever detalhadamente o fluxo da Figura 2. A fase apresentada na Figura 2(a) relacionada ao projeto do instrumento não é específica, e pressupõe apenas que o medidor concebido é tal que respeita o diagrama esquemático apresentado na Figura 1, ou seja, utiliza componentes eletrônicos capazes de suportar as funções de certificação digital (armazenar um certificado digital, chaves públicas e privadas associadas ao certificado, cifrar, decifrar e assinar dados eletronicamente).
A fase apresentada na Figura 2(b) relaciona-se ao período de tempo em que o medidor - já concebido e com seu processo de fabricação definido e exercitado (até o ponto que for de interesse do fabricante) ainda não possui - na terminologia da Autoridade Metrológica brasileira (INMETRO), uma Aprovação de Técnica de Modelo. Tomando-se por base a terminologia adotada no Brasil e válida no contexto da OIML (Organização Internacional de Metrologia Legal), todo instrumento de medição, medida materializada ou parte destes, objeto de regulamentação metrológica - seja fabricado no Brasil ou importado, deve obter a aprovação de seu modelo, de acordo com o regulamento técnico metrológico pertinente, antes de ser posto no mercado para comercialização ou uso.
Ainda de acordo com o INMETRO, a aprovação de modelo é uma decisão de caráter legal baseada no relatório de apreciação técnica de modelo (ATM) reconhecendo que o modelo de um instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares e pode ser utilizado no campo regulado fornecendo resultados confiáveis, durante um período de tempo definido.
Assim, a fase apresentada na Figura 2(c) representa o conjunto de ações através das quais um fabricante ou equivalente apresenta ao INMETRO um modelo para ser objeto de uma ATM. Nesta invenção, como parte integrante, está a consideração de que - de fato, a Autoridade Metrológica e a Autoridade Certificadora são, na verdade, complementares e que, o certificado digital emitido para um instrumento de medição requer antecipadamente que o instrumento tenha sido previamente recebido sua Aprovação Técnica de Modelo para efeito cadastral. Como consequência, em uma futura emissão de certificado digital, este será emitido apenas para instrumentos que previamente tiverem recebido ATM, dentro de um padrão de certificado que contenha - no certificado digital, os dados que são do interesse da Autoridade Metrológica tal como nome do modelo, nome do fabricante, identificação da concessionária distribuidora de energia elétrica solicitante e prazo de validade da certificação, todos de acordo com a definição raiz do próprio processo de Aprovação Técnica de Modelo. Como consequência, pode-se dizer que o certificado digital confere ao instrumento um selo - não apenas impresso ou colado ao seu exterior, mas inserido de forma a estar presente em todas as comunicações referentes ao instrumento em sua utilização em campo.
Os certificados digitais só existem após terem sido solicitados por um comprador para uso em um conjunto (quantidade e modelo) definido de instrumento de medição. Por este motivo, a Figura 2(d) apresenta uma solicitação de compra a um fabricante de medidores. Considerando as exigências legais estabelecidas pela Autoridade Metrológica, a ordem de compra de medidores cuja finalidade de utilização é regulamentada deverá ser também acompanhada de uma solicitação à própria Autoridade Metrológica para emissão dos certificados competentes (quantidade e modelo).
A Figura 2(e) apresenta a fase em que a Autoridade Metrológica, tendo verificado a validade da solicitação de emissão de certificados digitais realiza sua emissão, entregando os certificados digitais ao solicitante que, por sua vez concretizará sua carga nos medidores, conforme a fase apresentada na Figura 2(f).
A Figura 2(g), apresenta a utilização do medidor em campo, de tal sorte que todas as suas comunicações serão cifradas e assinadas conforme a técnica da certificação digital. Dadas as dificuldades anteriormente apresentadas com o estado atual da técnica, a Figura 2(g) tem como grande avanço e conteúdo inovador o fato de que o prazo de validade do certificado digital atribuído ao instrumento emitido conforme a norma específica da Aprovação Técnica de Modelo definida pela Autoridade Metrológica, poderá ser verificado em toda e qualquer comunicação de dados com o medidor. Como consequência, todo instrumento de medição com um certificado digital terá - de forma indelével, irretratável e inegável característica de prazo de validade atribuído, em sua raiz, pela Autoridade Metrológica, resolvendo de maneira cabal um dos problemas anteriormente descrito (C).
A Figura 3 apresenta um diagrama de utilização de um medidor com seu respectivo certificado digital, onde: (a) apresenta uma solicitação proveniente de coletor de dados ou dispositivos de comunicação remota para dados de medição, (b) apresenta a composição dos dados (pacote) que serão respondidos pela unidade de processamento interna ao medidor, (c) apresenta o tratamento do pacote de dados pela unidade UPFCD - o que confere ao pacote a criptografia e a assinatura digital (pacote cifrado e assinado), (d) apresenta a entrega do pacote cifrado e assinado à unidade de comunicação (porta de comunicação) que o entrega ao mundo exterior ao medidor.
A Figura 4 apresenta (a) as técnicas de criptografia (cifra e decifra) e (b) assinatura digital de um pacote de dados.
De acordo com a técnica ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas), os dados cifrados e assinados eletronicamente são garantidos a respeito de sua origem. Isto significa que o destinatário dos dados (em última instância, a concessionária distribuidora de energia elétrica) tem condições de verificar a assinatura existente no pacote de dados recebidos e, mediante sua validação, confiar em sua origem. Desta forma, a presente invenção confere aos dados uma característica de rastreamento de dados até a sua origem (o medidor) à concessionária distribuidora de energia elétrica (o destinatário da informação) que, no estado da técnica atual simplesmente não existe, resolvendo de maneira cabal outro dos problemas anteriormente descritos (B).
Finalmente, e ainda de acordo com a técnica ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas), os dados cifrados e assinados são garantidos a respeito de seu conteúdo. Isto significa que o destinatário dos dados tem condições de verificar a assinatura existente no pacote de dados recebidos e avaliar se o conteúdo transmitido condiz com o originalmente postado pelo remetente (o medidor) ou se sofreu alteração no trajeto. Uma vez assegurado, mediante validação o conteúdo da comunicação, a concessionária distribuidora de energia elétrica (o destinatário da informação) tem a segurança necessária para aceitar a informação como válida e - portanto, proceder ao faturamento do consumidor para o qual o dado destina-se. Esta característica resolve de maneira cabal outro dos problemas anteriormente descrito (A).
De maneira absolutamente inovadora, a presente invenção resolve ainda uma série de problemas colaterais associados ao processo de faturamento de energia elétrica. Qualquer consumidor pode exigir - além do já atualmente disponível processo de aferição de um medidor de energia, a comprovação digital de que seu faturamento baseia-se em um dado assinado eletronicamente por seu medidor. Assim, o consumidor poderá, de forma equivalente à distribuidora de energia elétrica, ter a segurança inequívoca de que seu faturamento foi originado pelo medidor que se encontra instalado em sua residência ou estabelecimento comercial ou industrial.
Igualmente, toda contenda judicial relacionada ao processo de medição poderá, em seu processo de perícia, basear-se estritamente nos aspectos metrológicos da medição, uma vez que para as questões de adequação da medição e correção do processo de comunicação dos dados até seu processamento, a certificação digital oferecerá as ferramentas necessárias para validação do procedimento.
A Autoridade Metrológica poderá, mediante Aprovação Técnica de Modelo, estabelecer o padrão de certificado digital (conteúdo e prazo de validade a partir da emissão) a ser usado em cada instrumento instalado em campo, com isso gerando - de maneira objetiva e verificável, a correta aplicação da regulamentação associada ao medidor. Isso inclui não apenas o prazo de validade, mas vários outros aspectos que podem afetar um instrumento de medição posto à venda no mercado, inclusive o descredenciamento de modelos ou fabricantes. Um instrumento de medição previamente aprovado (ATM) cujo fabricante, posteriormente, deixe de cumprir as exigências legais, pode não apenas ter a emissão de novos certificados digitais negada, como certificados emitidos podem - dentro da técnica ICP, ser revogados, de forma que sua aplicação em campo seja - automática e centralizadamente (sob o controle da Autoridade Metrológica) invalidada, garantindo para os consumidores que apenas instrumentos que estejam em conformidade com a regulamentação sejam efetivamente utilizados e conferindo segurança ao processo comercial de distribuição de energia elétrica.

Claims

REIVINDICAÇÕES
1. Medidor eletrônico de energia elétrica com mecanismo integrado de certificação digital para comunicação segura, caracterizado por comprender:
sensores de corrente 1(a),
sensores de tensão (b),
circuito eletrônico (c) para acondicionar os sinais de corrente e tensão nos níveis elétricos exigidos pela unidade de processamento (d),
unidade de processamento (d) capaz de realizar amostragem contínua dos sinais de corrente e tensão proporcionados pelo circuito (c) e que refletem, mediante uma relação conhecida, o valor real da corrente e tensão entregues nos terminais de conexão do medidor, a unidade de processamento (d) realiza o cálculo de energia ativa e reativa passantes e determina os valores de energia a contabilizar e uma unidade de comunicação (e), associada à unidade de processamento (d), que mediante um protocolo digital de dados e uma interface física relaciona-se com o mundo exterior ao medidor, e
unidade de processamento de funções de certificação digital (f) que se interpõe entre a unidade de processamento (d) e a unidade de comunicação (e), em que a unidade de processamento de funções de verificação digital (UPFCD) tem por função realizar a criptografia e a assinatura de todos os dados que são disponibilizados, através do protocolo de dados da unidade de comunicação (e) ao mundo externo, de forma que o relacionamento eletrônico com o medidor no tocante à comunicação de dados passa a ser regido pelo uso da técnica da certificação digital de forma nativa e não dissociável.
2. Medidor, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por a unidade de processamento de funções de verificação digital (UPFCD) realizar funções de criptografia e assinatura digital conforme tecnologia da Infraestrutura de Chaves Públicas.
3. Medidor, de acordo com a reivindicação 1 , caracterizado por os certificados digitais conterem informações sobre fabricante, modelo, usuário, nome da concessionária distribuidora de energia elétrica solicitante e prazo de validade relacionado à Aprovação Técnica de Modelo relacionado ao medidor para posterior rastreamento no processo, garantindo a validade do instrumento de medição no momento em que ocorre seu uso para a finalidade de faturamento.
4. Medidor, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por permitir a validação dos dados recebidos pela concessionária em qualquer processo de comunicação de dados originados nas portas de comunicação do medidor.
PCT/BR2011/000436 2010-11-25 2011-11-25 Medidor eletrônico de energia elétrica com mecanismo integrado de certificação digital para comunicação segura WO2012068656A1 (pt)

Priority Applications (2)

Application Number Priority Date Filing Date Title
US13/989,766 US9219713B2 (en) 2010-11-25 2011-11-25 Electronic electricity meter with integrated digital-certification mechanism for secure communication
EP11843574.2A EP2645350A4 (en) 2010-11-25 2011-11-25 Electronic electricity meter with integrated digital-certification mechanism for secure communication

Applications Claiming Priority (2)

Application Number Priority Date Filing Date Title
BRPI1006951-8 2010-11-25
BRPI1006951-8A BRPI1006951A2 (pt) 2010-11-25 2010-11-25 medidor eletrânico de energia elÉtrica com mecanismo integrado de certificaÇço digital para comunicaÇço segura

Publications (1)

Publication Number Publication Date
WO2012068656A1 true WO2012068656A1 (pt) 2012-05-31

Family

ID=46145313

Family Applications (1)

Application Number Title Priority Date Filing Date
PCT/BR2011/000436 WO2012068656A1 (pt) 2010-11-25 2011-11-25 Medidor eletrônico de energia elétrica com mecanismo integrado de certificação digital para comunicação segura

Country Status (5)

Country Link
US (1) US9219713B2 (pt)
EP (1) EP2645350A4 (pt)
AR (1) AR084004A1 (pt)
BR (1) BRPI1006951A2 (pt)
WO (1) WO2012068656A1 (pt)

Families Citing this family (4)

* Cited by examiner, † Cited by third party
Publication number Priority date Publication date Assignee Title
CN103943029B (zh) * 2014-01-22 2016-05-11 杭州德创电子有限公司 电能表封印设备及其封印方法
WO2015152944A1 (en) * 2014-04-04 2015-10-08 Sicpa Security Inks & Systems Usa, Inc. Interface to generate data compatible with an external system in an oil and gas asset supply chain
US11336433B2 (en) * 2019-03-25 2022-05-17 Micron Technology, Inc. Secure sensor communication
CN112019342B (zh) * 2020-06-30 2023-05-23 宁波三星医疗电气股份有限公司 一种电能表与主站之间的数据传输方法及其电能表

Citations (5)

* Cited by examiner, † Cited by third party
Publication number Priority date Publication date Assignee Title
WO2003027800A2 (en) * 2001-09-24 2003-04-03 Motorola, Inc. Method and apparatus for secure mobile transaction
US7162379B2 (en) * 2004-10-29 2007-01-09 Korea Electric Power Corporation Electronic power-measurement device with intelligent agent
BRPI0503956A (pt) 2005-09-08 2007-05-22 Tecnal Tecnologia Em Informati dispositivo eletrÈnico de leitura, aplicável num medidor digital de energia elétrica dotado, de interface para leitura automatizada
BRPI0516274A (pt) 2004-10-13 2008-09-02 Iusa Sa De Cv método de pré-pagamento de energia elétrica, método para controlar automaticamente o fornecimento de energia elétrica, método para obter informação sobre o uso de um medidor eletrÈnico de pré-pagamento, método de pré-pagamento e controle de fornecimento de energias elétrica e sistema de pré-pagamento e controle de fornecimento de energia elétrica
WO2010013090A1 (en) * 2008-07-28 2010-02-04 Wisekey Sa Method and means for digital authentication of valuable goods

Family Cites Families (12)

* Cited by examiner, † Cited by third party
Publication number Priority date Publication date Assignee Title
US7761910B2 (en) * 1994-12-30 2010-07-20 Power Measurement Ltd. System and method for assigning an identity to an intelligent electronic device
US5828751A (en) * 1996-04-08 1998-10-27 Walker Asset Management Limited Partnership Method and apparatus for secure measurement certification
US6606744B1 (en) * 1999-11-22 2003-08-12 Accenture, Llp Providing collaborative installation management in a network-based supply chain environment
US20060206433A1 (en) * 2005-03-11 2006-09-14 Elster Electricity, Llc. Secure and authenticated delivery of data from an automated meter reading system
US8515348B2 (en) * 2005-10-28 2013-08-20 Electro Industries/Gauge Tech Bluetooth-enable intelligent electronic device
US8274401B2 (en) * 2006-12-22 2012-09-25 Acterna Llc Secure data transfer in a communication system including portable meters
FR2929471B1 (fr) * 2008-03-28 2010-08-20 Electricite De France Procede et dispositif de delivrance d'une attestation numerique de domicile
WO2010096923A1 (en) * 2009-02-27 2010-09-02 Certicom Corp. System and method for securely communicating with electronic meters
WO2010141375A2 (en) * 2009-06-01 2010-12-09 Phatak Dhananjay S System, method, and apparata for secure communications using an electrical grid network
US20110093396A1 (en) * 2009-10-16 2011-04-21 Pitney Bowes Inc. System and method for flexible metering and payment for power usage
US9013060B2 (en) * 2010-04-30 2015-04-21 Infosys Limited Method and system for measuring, monitoring and controlling electrical power consumption
US8670946B2 (en) * 2010-09-28 2014-03-11 Landis+Gyr Innovations, Inc. Utility device management

Patent Citations (5)

* Cited by examiner, † Cited by third party
Publication number Priority date Publication date Assignee Title
WO2003027800A2 (en) * 2001-09-24 2003-04-03 Motorola, Inc. Method and apparatus for secure mobile transaction
BRPI0516274A (pt) 2004-10-13 2008-09-02 Iusa Sa De Cv método de pré-pagamento de energia elétrica, método para controlar automaticamente o fornecimento de energia elétrica, método para obter informação sobre o uso de um medidor eletrÈnico de pré-pagamento, método de pré-pagamento e controle de fornecimento de energias elétrica e sistema de pré-pagamento e controle de fornecimento de energia elétrica
US7162379B2 (en) * 2004-10-29 2007-01-09 Korea Electric Power Corporation Electronic power-measurement device with intelligent agent
BRPI0503956A (pt) 2005-09-08 2007-05-22 Tecnal Tecnologia Em Informati dispositivo eletrÈnico de leitura, aplicável num medidor digital de energia elétrica dotado, de interface para leitura automatizada
WO2010013090A1 (en) * 2008-07-28 2010-02-04 Wisekey Sa Method and means for digital authentication of valuable goods

Non-Patent Citations (1)

* Cited by examiner, † Cited by third party
Title
See also references of EP2645350A4 *

Also Published As

Publication number Publication date
AR084004A1 (es) 2013-04-17
EP2645350A1 (en) 2013-10-02
US20140294178A1 (en) 2014-10-02
US9219713B2 (en) 2015-12-22
EP2645350A4 (en) 2017-01-18
BRPI1006951A2 (pt) 2013-05-21

Similar Documents

Publication Publication Date Title
US5805702A (en) Method, apparatus, and system for transferring units of value
US6105013A (en) Method, apparatus, system and firmware for secure transactions
US8949055B2 (en) Measurement device, particularly energy counter and method for recognition of manipulations
US6529883B1 (en) Prepayment energy metering system with two-way smart card communications
CN103427991B (zh) 用以由分布式本地发电设施网络形成虚拟发电集体的方法和设备
US20190385153A1 (en) Intelligent gas meter system with light wallet
TW201212615A (en) Method and device for allocating a measured value detected by a charging station to a user
CN101894411B (zh) 一种票据电子存根安全管理方法
JPH02501513A (ja) エンコード化された購入カードを用いた前払い検針システム
EA003110B1 (ru) Способ передачи и хранения значения и счетчик электроэнергии с хранением значения
EA011113B1 (ru) Система предоплаты с использованием бесконтактных смарт-карт для счетчиков электроэнергии с автоматическим устройством отключения электроэнергии
CN106910303B (zh) 一种应用于税控的开票监控装置、开票系统和开票方法
WO2012068656A1 (pt) Medidor eletrônico de energia elétrica com mecanismo integrado de certificação digital para comunicação segura
CN110223138A (zh) 基于区块链的家居租赁方法和装置
US10754326B2 (en) Proving material identity with quantum randomness—financial and general applications
CN101944997A (zh) 基于双密钥及数字证书体制的ic卡签验方法及系统
ES2668647T3 (es) Aseguramiento y sincronización de la hora de sistema de una estación de carga
CN101097626A (zh) 带有电子标签的汇票的监管系统和方法
WO2020231288A1 (ru) Информационная система купли-продажи электроэнергии
CN109785021A (zh) 一种发电企业与电力企业间电费结算发票系统
CN103810556A (zh) 一种数字发票开具管理系统
CN103544439B (zh) 税控盘和报税盘嵌入式软件
US20220078014A1 (en) System, method and apparatus for performing cryptographically secured transactions
KR20150043260A (ko) 전산시스템을 이용한 수입인지 발급시스템 및 그의 발급 제어 방법
CN210691382U (zh) 一种多功能缴费装置

Legal Events

Date Code Title Description
121 Ep: the epo has been informed by wipo that ep was designated in this application

Ref document number: 11843574

Country of ref document: EP

Kind code of ref document: A1

NENP Non-entry into the national phase

Ref country code: DE

WWE Wipo information: entry into national phase

Ref document number: 2011843574

Country of ref document: EP

WWE Wipo information: entry into national phase

Ref document number: 13989766

Country of ref document: US